Tabela de Preços Pré-Pagamento

 

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São as tabelas de preços de pré-pagamento definidas.

Nas tabelas de preço, deve-se vincular as vigências com o respectivo valor da mensalidade.

Pode-se definir por tabela de preço a parametrização da repactuação.
O processo de repactuação é utilizado para possibilitar a divisão do valor de um reajuste a ser aplicado na tabela de preço (devido a uma mudança de faixa etária por exemplo), em um período definido, ou seja, ao invés de aplicar o reajuste total na tabela de preço, a operadora divide ao longo de alguns anos o valor de reajuste a ser aplicado, de forma que, ao final do período, a soma de todos esses valores seja o valor do aumento total sofrido naquela determinada tabela.

Para isso, pode-se definir o percentual de repactuação que será aplicado, o prazo para aplicação da repactuação e a forma de correção dos juros.

Pasta

Campo

Descrição

Tipo/Grid

Obrigatório

 

[Info. Gerais]

Item Neg. Pré

Item da negociação de pré-pagamento cadastrado.

Item da Negociação Pré-Pagamento

 Sim

 

[Info. Gerais]

Auto Id.

Chave interna do sistema para identificar a tabela de preço. A identificação é realizada através de um número sequencial.

(auto)

 Sim

 

[Info. Gerais]

Data Tabela

Data de referência da tabela de preço.

 Sim

 

[Info. Gerais]

Vigências

 

Vigências

 
 

[Repactuação]

Perc. Repactuação

Percentual de repactuação.

Este percentual será aplicado de acordo com o prazo definido a cada “aniversário de repactuação”.
Por exemplo:
Valorização da competência 06/2005, sendo que a tabela de preço recuperada tem a parametrização de repactuação. De acordo com o prazo definido, será aplicado o percentual de repactuação.
Supondo que o prazo é 3 anos. Então durante 3 anos será aplicada a repactuação. No exemplo citado, seria aplicado o percentual em:
1º ano – 062005
2º ano – 062006
3º ano – 062007

 
 

[Repactuação]

Prazo Repactuação

Prazo de repactuação.

Define juntamente com o campo Período Aplic. Repact., por quanto tempo será aplicada a repactuação.

 
 

[Repactuação]

Correção Repactuação

Define a forma da correção de repactuação, de acordo com a modalidade de juros.

Modalidade de Juros Compostos:
No prazo determinado para aplicação da repactuação, será aplicado o percentual de repactuação no valor da mensalidade anterior do beneficiário.
Por exemplo:
Valorização da competência 06/2005, com a seguinte parametrização de repactuação na tabela de preço:
Perc. Repactuação – 20%
Prazo Repactuação – 3
Correção Repactuação – Juros Compostos
Período Aplic. Repact. – Anual
Valor da mensalidade anterior – R$50,00

1º ano de repactuação – 06/2005 – mensalidade de R$60,00
Cálculo realizado:
Aplicado o percentual de 20% no valor da mensalidade anterior:
20% de R$50,00 = R$10,00
Sobre o valor da mensalidade anterior é adicionado o resultado encontrado anteriormente para definir o valor da mensalidade:
R$50,00 + R$10,00 = R$60,00

2º ano de repactuação – 06/2006 – mensalidade de R$72,00
20% de R$60,00 = R$12,00
R$60,00 + R$12,00 = R$72,00

3º ano de repactuação – 06/2007 – mensalidade de R$86,40
20% de R$72,00 = R$14,40
R$72,00 + R$14,40 = R$86,40

Modalidade de Juros Simples:
Ao contrário dos juros compostos, o percentual aplicado a cada ano, não será fixo. Sobre o valor da mensalidade anterior do beneficiário, será aplicado o percentual, definido de acordo com a seguinte fórmula:
(1 + (n*i) / 1 + (n – 1)*i ) – 1, sendo que:
n – é o período que está sendo aplicada a repactuação - 1º ano n=1, 2ºano n=2, e assim sucessivamente.
i – é o percentual de repactuação.

Por exemplo:
Valorização da competência 06/2005, com a seguinte parametrização de repactuação na tabela de preço:
Perc. Repactuação – 30%
Prazo Repactuação – 3
Correção Repactuação – Juros Simples
Período Aplic. Repact. – Anual
Valor da mensalidade anterior – R$150,00

1º ano de repactuação – 06/2005 – mensalidade de R$195,00
Aplica-se a fórmula:
(1 + (n*i) / 1 + (n – 1)*i ) – 1
n=1
i=30% ou 0,30

(1 + (1*0,30) / 1 + (1 – 1)*0,30 ) – 1 =
(1,3 / 1) – 1=
0,30 ou 30% -> percentual a ser aplicado no valor da mensalidade anterior
30% de R$150,00 = R$45,00
R$150,00 + R$45,00 = R$195,00

2º ano de repactuação – 06/2006 – mensalidade de R$240,01
Aplica-se a fórmula:
(1 + (n*i) / 1 + (n – 1)*i ) – 1
n=2
i=30% ou 0,30

(1 + (2*0,30) / 1 + (2 – 1)*0,30 ) – 1 =
(1,6 / 1,3) – 1=
0,2308 ou 23,08% -> percentual a ser aplicado no valor da mensalidade anterior
23,08% de R$195,00 = R$45,01
R$195,00 + R$45,01 = R$240,01

3º ano de repactuação – 06/2007 – mensalidade de R$285,01
Aplica-se a fórmula:
(1 + (n*i) / 1 + (n – 1)*i ) – 1
n=3
i=30% ou 0,30

(1 + (3*0,30) / 1 + (3 – 1)*0,30 ) – 1 =
(1,9 / 1,6) – 1=
0,1875 ou 18.75% -> percentual a ser aplicado no valor da mensalidade anterior
18,75% de R$240,01 = R$45,00
R$240,01 + R$45,00 = R$285,01

Correção Repactuação

 
 

[Repactuação]

Período Aplic. Repact.

Define juntamente com o campo Prazo Repactuação o período de aplicação da repactuação.

Período Aplic. Repact.

 

 

 

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