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No SIB (Instrução Normativa Nº 8), é necessário gerar o motivo pelo qual o usuário está sendo excluído do cadastro.

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Qdo rescisão contrato reduza carteira mais de 50%

92

Quando houver rescisão de contrato coletivo que reduza a carteira da operadora em mais de 50%.

 

Término da relação de vinculado a um beneficiário

2

 

 

Desligamento da empresa (para planos coletivos)

3

 

 

Plano Antigo Migrado

11

 

 

Óbito

5

 

 

Mudança de módulo

6

 

 

Exclusão decorrente mudança código do beneficiário

7

Motivada por adaptação de sistema da operadora.

 

Plano Antigo Adaptado

12

 

 

Qdo ausência prestação serv. nos últimos 12 meses

93

Quando constatada ausência de prestação de serviços pelo prestador nos últimos 12 meses.

 

Exclusão de benef. motivada por portabilidade

42

 

 

Relação prof.saúde na forma da lei nº 5.764

96

Relação entre o profissional de saúde cooperado, submetido ao regime jurídico das sociedades cooperativas na forma da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a operadora classificada na modalidade de cooperativa, médica ou odontológica, a qual está associado.

 

Inclusão indevida de beneficiários

13

 

 

Qdo prest.exigiu vantagem finan. do benef.(fraude)

94

Quando o prestador comprovadamente exigiu vantagem financeira do beneficiário que foi atendido (fraude).

 

Prof. saúde com vínculo empregatício c/operadora

97

Profissionais de saúde com vínculo empregatício com as operadoras.

 

Susp.definitiva prest. razao de fraude ou infração

98

Suspensão definitiva dos atendimentos por parte do prestador em razão de fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, sem notificação prévia da operadora da rescisão ou não renovação contratual, conforme estabelecido no contrato. (OBS: A operadora deverá providenciar a substituição em, no máximo, 60 dias do conhecimento do fato).

 

Transferência de carteira

8

 

 

Alteração do código do beneficiário

9

 

 

Qdo prest.rede absorver a demanda prest.excluido

91

Quando comprovadamente prestador da rede absorver a demanda do prestador excluído.

 

Rompimento contrato por iniciativa do beneficiário

1

 

 

Fraude (art.13 da lei 9656/98)

14

 

 

Qdo prest. suspenderem atend. p/obter vantagem

95

Quando prestadores se unirem e suspenderem o atendimento à operadora como método coercitivo para obter algum vantagem.

 

Inadimplência

4

 

 

Outros

99

 

 

 

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