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TipoSuspensaoVinculo |
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No SIB (Instrução Normativa Nº 8), é necessário gerar o motivo pelo qual o usuário está sendo excluído do cadastro.
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Value |
Code |
Description |
Qdo rescisão contrato reduza carteira mais de 50% |
92 |
Quando houver rescisão de contrato coletivo que reduza a carteira da operadora em mais de 50%. |
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Término da relação de vinculado a um beneficiário |
2 |
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Desligamento da empresa (para planos coletivos) |
3 |
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Plano Antigo Migrado |
11 |
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Óbito |
5 |
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Mudança de módulo |
6 |
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Exclusão decorrente mudança código do beneficiário |
7 |
Motivada por adaptação de sistema da operadora. |
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Plano Antigo Adaptado |
12 |
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Qdo ausência prestação serv. nos últimos 12 meses |
93 |
Quando constatada ausência de prestação de serviços pelo prestador nos últimos 12 meses. |
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Exclusão de benef. motivada por portabilidade |
42 |
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Relação prof.saúde na forma da lei nº 5.764 |
96 |
Relação entre o profissional de saúde cooperado, submetido ao regime jurídico das sociedades cooperativas na forma da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a operadora classificada na modalidade de cooperativa, médica ou odontológica, a qual está associado. |
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Inclusão indevida de beneficiários |
13 |
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Qdo prest.exigiu vantagem finan. do benef.(fraude) |
94 |
Quando o prestador comprovadamente exigiu vantagem financeira do beneficiário que foi atendido (fraude). |
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Prof. saúde com vínculo empregatício c/operadora |
97 |
Profissionais de saúde com vínculo empregatício com as operadoras. |
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Susp.definitiva prest. razao de fraude ou infração |
98 |
Suspensão definitiva dos atendimentos por parte do prestador em razão de fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, sem notificação prévia da operadora da rescisão ou não renovação contratual, conforme estabelecido no contrato. (OBS: A operadora deverá providenciar a substituição em, no máximo, 60 dias do conhecimento do fato). |
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Transferência de carteira |
8 |
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Alteração do código do beneficiário |
9 |
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Qdo prest.rede absorver a demanda prest.excluido |
91 |
Quando comprovadamente prestador da rede absorver a demanda do prestador excluído. |
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Rompimento contrato por iniciativa do beneficiário |
1 |
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Fraude (art.13 da lei 9656/98) |
14 |
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Qdo prest. suspenderem atend. p/obter vantagem |
95 |
Quando prestadores se unirem e suspenderem o atendimento à operadora como método coercitivo para obter algum vantagem. |
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Inadimplência |
4 |
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Outros |
99 |
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